quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Queridas,


Liquidação, sale, off são palavras que mexem com a sua cabeça?

Saiba que você não está sozinha...

As maiorias das mulheres brasileiras esperam com ansiedade as mega-liquidações do comecinho do ano.

Sim... Vale super à pena se aventurar a comprar nesta época do ano, principalmente se você é mulher poucagrana como eu, mas, sempre há um mas... Você tem que aprender a comprar bem.

Veja abaixo algumas dicas preciosas elaboradas pelo PROCON.

Confira:

 

Fonte: www.cosmocard.com.br

As populares megaliquidações no início do ano já viraram tradição no Brasil. Os grandes magazines e lojas, principalmente de eletrodomésticos e vestuário, promovem liquidações com descontos chamativos para atrair os consumidores. A maioria dos estabelecimentos oferece produtos de mostruário. Com o objetivo de orientar os compradores quanto às condições para adquirir produtos nessas promoções, o PROCON-Campinas divulga um informativo para ajudá-los a evitar problemas futuros.

O ideal, segundo o diretor do PROCON, Anderson Gianetti, é que os consumidores se atenham que geralmente as liquidações são feitas com produtos que ficaram expostos durante o ano todo, que são de mostruário. “O consumidor deve tomar cuidado para não se deixar levar pelo momento, impulsivamente, e fazer uma compra apressada da qual venha a se arrepender mais tarde. Muitas mercadorias, como televisores e aparelhos de som, por exemplo, ficaram ligados e foram manipuladas por diversas pessoas'. Compras apressadas podem, ainda, trazer surpresas posteriores quanto aos preços, formas de pagamento e vícios de qualidade (defeitos) dos produtos e serviços adquiridos.

Portanto, avaliar o “estado” em que se encontra o produto é muito importante. A informação de “produto no estado” significa que a loja não se responsabiliza por problemas que já existam no produto adquirido - riscos, amassados, falta de acessórios, etc. Já a 'produtos de mostruário: descontos de até 70%' podem significar que eles ficaram longos períodos expostos nas vitrines ou sendo manuseados por vendedores e consumidores.

Quanto à garantia, independentemente do “estado” do produto, o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Manual de Instruções, Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura (por exemplo: um ano de garantia, excluída a cobertura dos vícios referentes ao “estado” discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%) e Contrato de Financiamento (em caso de compras a prazo).

Exija ainda a discriminação do “REAL ESTADO” na Nota Fiscal ou Recibo: roupas manchadas ou descosturadas; móveis e eletrodomésticos arranhados, amassados ou com outros vícios de fácil constatação que não serão cobertos pela garantia.




Gianetti orienta para que o consumidor também teste o produto no local da compra, verifique se funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da embalagem e do Manual de Instruções. Exemplos: se a geladeira está com as prateleiras e formas de gelo; se televisão, aparelho de som e DVD acompanham controle remoto e cabo; se o micro-ondas tem o prato giratório.

Um ponto a ser observado também é quanto à publicidade. O consumidor que tiver do vendedor a promessa, por exemplo, de que o produto adquirido poderá ser trocado num determinado prazo, ou que terá um acessório incluso, deve exigir isto por escrito na Nota Fiscal, para ter um comprovante e estar resguardado em caso de algum problema.

É importante ainda guardar os panfletos e encartes publicitários porque toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio. A única exceção é quando ocorrer um erro grosseiro, como informar o preço de uma televisão de R$ 1mil a R$ 100. A não ser que a loja tenha prometido descontos de até 90%.

Em relação às informações verbais do vendedor, exija que elas sejam colocadas por escrito, na Nota Fiscal, para ter um comprovante do que foi prometido, para estar resguardado em caso de problema. Exemplo: o vendedor prometeu que a mercadoria podia ser trocada em até 30 dias da compra que foi dada de presente, mas não cumpriu a promessa.


Portanto... Olho vivo e boas compras!!!!!

Beijocas da KIKI


   

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